Programa de compliance - v4.0
Sk TecnologiaA SK TECNOLOGIA assume o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, honestidade e em conformidade com as leis aplicáveis às suas atividades.
Essa conduta se aplica a todos os funcionários, parceiros de negócios, fornecedores e a qualquer outra pessoa física ou jurídica atuando em nome da SK TECNOLOGIA, no Brasil e no exterior.
Assim, a SK TECNOLOGIA proíbe estritamente a utilização real ou tentativa de qualquer forma de suborno ou corrupção, direta ou indiretamente.
Essa versão de numero III do Programa de Compliance da SK TECNOLOGIA é vigente apartir do dia 05/05/2021.
DEFINIÇÕES
Suborno: é a oferta intencional, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem como forma de indução para uma ação. É ilegal e é uma violação de confiança. Um suborno é uma indução ou recompensa oferecida, prometida por meio da troca de dinheiro, bens materiais ou qualquer tipo de benefício comercial.
Corrupção: no sentido amplo da palavra é um ato que tem restada a fim de obter uma vantagem comercial, contratual, regulatória ou pessoal. Refere-se ao estado ou situação resultante de se disponibilizar, solicitar, autorizar, oferecer ou receber suborno.
POLÍTICA DE CONDUTA SK TECNOLOGIA
Esta política é uma obrigação de todos e tem efeito imediato.
Os Membro da Diretoria, funcionários ou terceiro agindo como nosso representante se comprometem a manter um comportamento legal e ético e a cumprir todas as diretrizes estabelecidas nesta política. A SK TECNOLOGIA tomará atitudes visando garantir que todos estejam integralmente informados de todas as regulamentações aplicáveis, realizando periodicamente auditorias para avaliar e assegurar o cumprimento a esta política.
Em nenhuma circunstância um membro da Diretoria, funcionário ou terceiro agindo como nosso representante oferecerá ou pagará (ou fará uma oferta, promessa ou autorização de pagamento) qualquer valor a governos, funcionários da administração pública direta ou indireta, pessoas e entidades, inclusive membros do setor privado com a intenção de que o presente ou pagamento venha a induzir o destinatário a usar indevidamente seu cargo para obter uma vantagem imprópria de negócios;
A SK TECNOLOGIA não irá tolerar suborno e corrupção. Corrupção, suborno ou tentativa de suborno são inaceitáveis. Isto se aplica tanto à oferta de um suborno ou à sua aceitação. Repudiando desta forma quaisquer práticas que estejam vinculadas a ações que favoreçam pessoas e caracterizem situações de corrupção ou suborno, garantindo que situações desta natureza não sejam praticadas sob nenhuma hipótese.
Como veremos mais a frente existirão mecanismos de coibir qualquer prática fraudulenta por funcionários, terceirizados, prestadores de serviço, funcionários da administração pública direta ou indireta, assim como funcionários de empresas privadas. Qualquer funcionário terá o dever de denunciar qualquer suspeita que venha a ter, ou qualquer proposta que venha a receber no tocante a caracterização de suborno ou corrupção a diretoria de compliance da SK TECNOLOGIA. É dever desta diretoria garantir o sigilo e a integridade da delação recebida.
Como uma demonstração de seu compromisso, a diretoria de compliance assume uma abordagem de tolerância zero em relação ao suborno e à corrupção. Esta atuará, em todos os momentos, de forma profissional, justa e com extrema integridade em todas as negociações, relações comerciais e trabalhistas.
Código de conduta
- 1 Nunca se envolver com qualquer tipo de suborno, quer diretamente ou através de um terceiro;
- 2 Nunca oferecer ou realizar pagamento de forma imprópria nem autorizar o pagamento (em dinheiro ou outra forma) a qualquer indivíduo, incluindo quaisquer agentes locais ou estrangeiros em qualquer lugar do mundo;
- 3 Nunca ajudar ou induzir um indivíduo, ou agente local ou estrangeiro, a agir de forma ilegal ou imprópria;
- 4 Nunca utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- 5 Nunca oferecer ou aceitar dinheiro ou qualquer coisa de valor, como presentes, propinas ou comissões vinculadas à aquisição comercial ou à concretização de um contrato;
- 6 Nunca oferecer ou dar algum presente ou símbolo de hospitalidade a qualquer funcionário público ou agente ou representante do governo se houver qualquer expectativa ou implicação de um favor em troca;
- 7 Nunca aceitar quaisquer presentes de qualquer parceiro comercial se houver qualquer sugestão de que um favor em troca é esperado ou esteja implícito;
- 8 Nunca facilitar pagamentos para obter um nível de serviço ao qual normalmente não se teria direito;
- 9Nunca ignorar ou deixar de comunicar qualquer indício de pagamentos impróprios às respectivas autoridades;
- 10 Comunicar aos superiores qualquer ato de terceiros que tenha visto e/ou presenciado, que infrinjam a política.
A seguir seguem as condutas que não serão aceitas no tocante a licitações e contratos públicos ou privados:
- 1 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- 2 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- 3 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- 4 Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- 5 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- 6 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- 7 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- 8 Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PENALIZAÇÕES
A infração de quaisquer das previsões constantes neste documento por parte de um Colaborador resultará em ação disciplinar, e se aplicável, poderá ensejar a demissão e comunicação às autoridades competentes. Se for constatado que ocorreu infração desta Política por parte de terceiros, a infração poderá levar à suspensão ou ao término de qualquer acordo relevante, e/ou comunicação às autoridades competentes.
DIRETORIA DE COMPLIANCE
A Diretoria de Compliance está instalada e se reúne trimestralmente para verificação das normas aqui descritas, podendo se reunir extraordinariamente quando ocorrerem mudanças significativas nas legislações vigentes ou casos relevantes que infrinjam esta norma precisem ser apurados.
Fazem parte desta diretoria:
- • Sr. Fabian Bonaldo Alves
-
• Sr. Luciano Pineda Crespo
• Sr. Steferson Ulisses - • Sr. Jose Luiz J. Serra
O canal de comunicação para denúncias do não-cumprimento desta política deverá ser feito através do e-mail compliance@sktec.com.br.
Esta diretoria será responsável por receber e investigar as denúncias encaminhadas através da denúncia e garantir a transparência do processo de investigação.
Esta também tem o compromisso de preservar o anonimato do denunciante de modo a evitar eventuais retaliações contra o mesmo.
A Diretoria de Compliance dará ao denunciante conhecimento das medidas adotadas, em razão da denúncia apresentada, através de email, preservando assim o anonimato no momento da resposta.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Brindes
Os Colaboradores da Empresa não oferecerão ou receberão presentes ou hospitalidade com a intenção de persuadir ou recompensar outra pessoa por agir ou usar de maneira imprópria a sua autoridade. Desta maneira, brindes ou hospitalidade poderão ser oferecidos e recebidos apenas se todas as seguintes condições forem satisfeitas:
- 1 Brinde: ter valor limitado ao equivalente a R$ 100.00 e oferecido abertamente e de forma transparente;
- 2 Hospitalidade: consideramos permitido que as partes interessadas convidem e participem em eventos de confraternização promovidos em locais públicos e privados desde que divulgados abertamente e de forma transparente, não sendo permitido o custeio de hospedagem e transporte aéreo para participação em tais eventos;
- 3 Almoços e jantares: não poderão ultrapassar o valor de R$ 100.00 por pessoa e oferecidos abertamente e de forma transparente;
- 4 Todas as exceções a essas regras, principalmente no caso de recebimento de brindes e hospitalidades, deverão ser levadas ao conhecimento da Diretoria de Compliance para avaliação.
Observações
Qualquer colaborador pode submeter críticas e sugestões através do e-mail da SK TECNOLOGIA compliance@sktec.com.br.
As mesmas serão analisadas e respondidas ao proponente via email.
Todos os colaboradores deverão ter pleno conhecimento destas normas, fruto de treinamento específico onde serão elucidas todas as dúvidas, responsabilidades e sanções ao não cumprimento desta política.
Todo novo colaborador deverá estar treinado com relação a estas normas a partir do primeiro dia de trabalho. Todos, antigos e ingressantes assinarão termo de conhecerem estas regras na integra.
Este documento ficará disponível no site da empresa, onde poderá ser consultado por qualquer pessoa inclusive funcionários, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço.
CONCLUSÃO
Reconhecemos que as práticas de negócios variam regional e culturalmente. É impositivo que todos os colaboradores cumpram esta política em todas as ocasiões e regiões.
Em caso de esclarecimentos ou dúvidas urgentes sobre se qualquer conduta constitui uma violação desta política, contate a Diretoria de Compliance.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Nacional:
- • Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira); https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm
- • Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015 (regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013); http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm
- • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art361
- • Lei n°8.429 de 02 de junho de 1922 Lei de Improbidade Administrativa (Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta);http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
- • Lei de Licitações (Lei no 8.666/93);http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
- • CGU no 909/2015 (Avaliação de programas de integridade de pessoas Juridicas);https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/34001/8/Portaria909_2015.PDF
- • NBR ISO 37001:2016. (Especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno)https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/55a-legislatura/comissao-de-juristas-administracao-publica/documentos/outros-documentos/NBRISO370012017.pdf
Internacional:
- • Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, Lei de Práticas de Corrupção no Exterior é uma lei federal dos Estados Unidos da América de 1977 para combater o suborno de funcionários públicos no exterior); https://www.justice.gov/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act
- • UK Bribery Act (UKBA, Lei do Reino Unido contra corrupção internacional); https://www.pactoglobal.org.br/10-principios
- • Pacto Global das Nações Unidas (ONU) ( Chamada das empresas a princípios universais de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção https://www.pactoglobal.org.br/10-principios
- • Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção (instrumento que visa promover e fortalecer o desenvolvimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar e punir a corrupção, bem como promover ações que assegurem a cooperação entre os países interamericanos);https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
- • Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, promoção de padrões internacionais em questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais.).https://www.oecd.org/latin-america/countries/brazil/brasil.htm
Guias/ Diretrizes Nacionais:
- • Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas. https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf
Programa de compliance
Sk TecnologiaA SK TECNOLOGIA assume o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, honestidade e em conformidade com as leis aplicáveis às suas atividades.
Essa conduta se aplica a todos os funcionários, parceiros de negócios, fornecedores e a qualquer outra pessoa física ou jurídica atuando em nome da SK TECNOLOGIA, no Brasil e no exterior.
Assim, a SK TECNOLOGIA proíbe estritamente a utilização real ou tentativa de qualquer forma de suborno ou corrupção, direta ou indiretamente.
Essa versão de numero III do Programa de Compliance da SK TECNOLOGIA é vigente apartir do dia 05/05/2021.
DEFINIÇÕES
Suborno: é a oferta intencional, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem como forma de indução para uma ação. É ilegal e é uma violação de confiança. Um suborno é uma indução ou recompensa oferecida, prometida por meio da troca de dinheiro, bens materiais ou qualquer tipo de benefício comercial.
Corrupção: no sentido amplo da palavra é um ato que tem restada a fim de obter uma vantagem comercial, contratual, regulatória ou pessoal. Refere-se ao estado ou situação resultante de se disponibilizar, solicitar, autorizar, oferecer ou receber suborno.
POLÍTICA DE CONDUTA SK TECNOLOGIA
Esta política é uma obrigação de todos e tem efeito imediato.
Os Membro da Diretoria, funcionários ou terceiro agindo como nosso representante se comprometem a manter um comportamento legal e ético e a cumprir todas as diretrizes estabelecidas nesta política. A SK TECNOLOGIA tomará atitudes visando garantir que todos estejam integralmente informados de todas as regulamentações aplicáveis, realizando periodicamente auditorias para avaliar e assegurar o cumprimento a esta política.
Em nenhuma circunstância um membro da Diretoria, funcionário ou terceiro agindo como nosso representante oferecerá ou pagará (ou fará uma oferta, promessa ou autorização de pagamento) qualquer valor a governos, funcionários da administração pública direta ou indireta, pessoas e entidades, inclusive membros do setor privado com a intenção de que o presente ou pagamento venha a induzir o destinatário a usar indevidamente seu cargo para obter uma vantagem imprópria de negócios;
A SK TECNOLOGIA não irá tolerar suborno e corrupção. Corrupção, suborno ou tentativa de suborno são inaceitáveis. Isto se aplica tanto à oferta de um suborno ou à sua aceitação. Repudiando desta forma quaisquer práticas que estejam vinculadas a ações que favoreçam pessoas e caracterizem situações de corrupção ou suborno, garantindo que situações desta natureza não sejam praticadas sob nenhuma hipótese.
Como veremos mais a frente existirão mecanismos de coibir qualquer prática fraudulenta por funcionários, terceirizados, prestadores de serviço, funcionários da administração pública direta ou indireta, assim como funcionários de empresas privadas. Qualquer funcionário terá o dever de denunciar qualquer suspeita que venha a ter, ou qualquer proposta que venha a receber no tocante a caracterização de suborno ou corrupção a diretoria de compliance da SK TECNOLOGIA. É dever desta diretoria garantir o sigilo e a integridade da delação recebida.
Como uma demonstração de seu compromisso, a diretoria de compliance assume uma abordagem de tolerância zero em relação ao suborno e à corrupção. Esta atuará, em todos os momentos, de forma profissional, justa e com extrema integridade em todas as negociações, relações comerciais e trabalhistas.
Código de conduta
- 1 Nunca se envolver com qualquer tipo de suborno, quer diretamente ou através de um terceiro;
- 2 Nunca oferecer ou realizar pagamento de forma imprópria nem autorizar o pagamento (em dinheiro ou outra forma) a qualquer indivíduo, incluindo quaisquer agentes locais ou estrangeiros em qualquer lugar do mundo;
- 3 Nunca ajudar ou induzir um indivíduo, ou agente local ou estrangeiro, a agir de forma ilegal ou imprópria;
- 4 Nunca utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- 5 Nunca oferecer ou aceitar dinheiro ou qualquer coisa de valor, como presentes, propinas ou comissões vinculadas à aquisição comercial ou à concretização de um contrato;
- 6 Nunca oferecer ou dar algum presente ou símbolo de hospitalidade a qualquer funcionário público ou agente ou representante do governo se houver qualquer expectativa ou implicação de um favor em troca;
- 7 Nunca aceitar quaisquer presentes de qualquer parceiro comercial se houver qualquer sugestão de que um favor em troca é esperado ou esteja implícito;
- 8 Nunca facilitar pagamentos para obter um nível de serviço ao qual normalmente não se teria direito;
- 9Nunca ignorar ou deixar de comunicar qualquer indício de pagamentos impróprios às respectivas autoridades;
- 10 Comunicar aos superiores qualquer ato de terceiros que tenha visto e/ou presenciado, que infrinjam a política.
A seguir seguem as condutas que não serão aceitas no tocante a licitações e contratos públicos ou privados:
- 1 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- 2 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- 3 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- 4 Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- 5 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- 6 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- 7 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- 8 Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PENALIZAÇÕES
A infração de quaisquer das previsões constantes neste documento por parte de um Colaborador resultará em ação disciplinar, e se aplicável, poderá ensejar a demissão e comunicação às autoridades competentes. Se for constatado que ocorreu infração desta Política por parte de terceiros, a infração poderá levar à suspensão ou ao término de qualquer acordo relevante, e/ou comunicação às autoridades competentes.
DIRETORIA DE COMPLIANCE
A Diretoria de Compliance está instalada e se reúne trimestralmente para verificação das normas aqui descritas, podendo se reunir extraordinariamente quando ocorrerem mudanças significativas nas legislações vigentes ou casos relevantes que infrinjam esta norma precisem ser apurados.
Fazem parte desta diretoria:
- • Sr. Fabian Bonaldo Alves, diretor comercial
- • Sr. Luciano Pineda Crespo, diretor técnico
- • Sr. Jose Luiz J. Serra diretor administrativo e financeiro.
O canal de comunicação para denúncias do não-cumprimento desta política deverá ser feito através do e-mail compliance@sktec.com.br.
Esta diretoria será responsável por receber e investigar as denúncias encaminhadas através da denúncia e garantir a transparência do processo de investigação.
Esta também tem o compromisso de preservar o anonimato do denunciante de modo a evitar eventuais retaliações contra o mesmo.
A Diretoria de Compliance dará ao denunciante conhecimento das medidas adotadas, em razão da denúncia apresentada, através de email, preservando assim o anonimato no momento da resposta.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Brindes
Os Colaboradores da Empresa não oferecerão ou receberão presentes ou hospitalidade com a intenção de persuadir ou recompensar outra pessoa por agir ou usar de maneira imprópria a sua autoridade. Desta maneira, brindes ou hospitalidade poderão ser oferecidos e recebidos apenas se todas as seguintes condições forem satisfeitas:
- 1 Brinde: ter valor limitado ao equivalente a R$ 100.00 e oferecido abertamente e de forma transparente;
- 2 Hospitalidade: consideramos permitido que as partes interessadas convidem e participem em eventos de confraternização promovidos em locais públicos e privados desde que divulgados abertamente e de forma transparente, não sendo permitido o custeio de hospedagem e transporte aéreo para participação em tais eventos;
- 3 Almoços e jantares: não poderão ultrapassar o valor de R$ 100.00 por pessoa e oferecidos abertamente e de forma transparente;
- 4 Todas as exceções a essas regras, principalmente no caso de recebimento de brindes e hospitalidades, deverão ser levadas ao conhecimento da Diretoria de Compliance para avaliação.
Observações
Qualquer colaborador pode submeter críticas e sugestões através do e-mail da SK TECNOLOGIA compliance@sktec.com.br.
As mesmas serão analisadas e respondidas ao proponente via email.
Todos os colaboradores deverão ter pleno conhecimento destas normas, fruto de treinamento específico onde serão elucidas todas as dúvidas, responsabilidades e sanções ao não cumprimento desta política.
Todo novo colaborador deverá estar treinado com relação a estas normas a partir do primeiro dia de trabalho. Todos, antigos e ingressantes assinarão termo de conhecerem estas regras na integra.
Este documento ficará disponível no site da empresa, onde poderá ser consultado por qualquer pessoa inclusive funcionários, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço.
CONCLUSÃO
Reconhecemos que as práticas de negócios variam regional e culturalmente. É impositivo que todos os colaboradores cumpram esta política em todas as ocasiões e regiões.
Em caso de esclarecimentos ou dúvidas urgentes sobre se qualquer conduta constitui uma violação desta política, contate a Diretoria de Compliance.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Nacional:
- • Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira);
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm
- • Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015 (regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013);
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm
- • Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art361
- • Lei n°8.429 de 02 de junho de 1922 Lei de Improbidade Administrativa (Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta);
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
- • Lei de Licitações (Lei no 8.666/93);
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
- • CGU no 909/2015 (Avaliação de programas de integridade de pessoas Juridicas);
- https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/34001/8/Portaria909_2015.PDF
- • NBR ISO 37001:2016. (Especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno)
- https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/55a-legislatura/comissao-de-juristas-administracao-publica/documentos/outros-documentos/NBRISO370012017.pdf
Internacional:
-
• Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, Lei de Práticas de Corrupção no Exterior é uma lei federal dos Estados Unidos da América de 1977 para combater o suborno de funcionários públicos no exterior);
https://www.justice.gov/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act -
• UK Bribery Act (UKBA, Lei do Reino Unido contra corrupção internacional);
https://www.pactoglobal.org.br/10-principios -
• Pacto Global das Nações Unidas (ONU) ( Chamada das empresas a princípios universais de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção
https://www.pactoglobal.org.br/10-principios - • Convenção Interamericana da OEA contra a corrupção (instrumento que visa promover e fortalecer o desenvolvimento dos mecanismos necessários para prevenir, detectar e punir a corrupção, bem como promover ações que assegurem a cooperação entre os países interamericanos);
- https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
-
• Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, promoção de padrões internacionais em questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais.).
https://www.oecd.org/latin-america/countries/brazil/brasil.htm
Guias/ Diretrizes Nacionais:
- • Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas.
- https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf